através da Secretaria de Administração, solicitando-lhe acerca da possibilidade de encaminhamento à esta Casa de Leis, de projeto de lei visando o pagamento dos direitos relacionados ao período denominado “descongela” aos servidores públicos da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Penápolis, tendo em vista que a iniciativa legislativa para regulamentação da matéria compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal, as seguintes informações:
1. A Administração Municipal possui estudos técnicos, jurídicos ou financeiros acerca da possibilidade de encaminhamento de projeto de lei autorizando o pagamento dos direitos relacionados ao período suspenso pela Lei Complementar Federal nº 173/2020?
2. Considerando que já existem entendimentos jurídicos reconhecendo a possibilidade de implementação dos direitos suspensos durante a pandemia da Covid-19, existe previsão para envio de projeto de lei à Câmara Municipal regulamentando a matéria?
3. O Município possui estimativa de impacto financeiro referente à eventual implementação do pagamento do “descongela” aos servidores públicos municipais?
4. Há levantamento atualizado acerca do número de servidores eventualmente beneficiados pela medida, tanto no âmbito da Prefeitura Municipal quanto da Câmara Municipal? Em caso positivo, encaminhar cópia dos estudos realizados.
5. A Administração Municipal possui cronograma ou planejamento administrativo para discussão e implementação do referido pagamento? Em caso positivo, informar os prazos estimados.
6. Existe previsão orçamentária ou estudo de viabilidade financeira para cumprimento da medida sem prejuízo aos demais serviços públicos municipais?
7. Qual o posicionamento oficial da Administração Municipal acerca da viabilidade jurídica e financeira para concessão dos direitos relacionados ao período do “descongela” aos servidores públicos municipais?